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Liminar do TJ-AM suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

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  • 30 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

Liminar do TJ-AM suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (30) e já suspende a cobrança do novo valor R$ 3,54, que começaria a ocorrer já na manhã desta sexta 1º de julho30/06/2016 às 18:25 - Atualizado em 30/06/2016 às 18:42

Após o anúncio da liminar, Prefeito arrancou cartazes informando sobre o novo valor de dentro dos coletivos (Foto: Divulgação/Semcom)


O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador João Mauro Bessa, decidiu liminarmente suspender o reajuste da tarifa de ônibus em Manaus de R$ 3 para R$ 3,54.

A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (30) e já suspende a cobrança do novo valor, que começaria a ocorrer já na manhã desta sexta-feira (1º de julho).

Segundo o desembargador, a decisão que autorizou o aumento do valor da tarifa “não identificou [...] a parte que caberia ao usuário nem a fração a ser suportada pelo Poder Público”.

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Manaus (Sinetram), autora do pedido de aumento da passagem, ainda não se pronunciou sobre a liminar, por "não ter sido informada oficialmente".

Prefeito Artur Neto, incansavelmente contra o reajuste, chegou a arrancar, de dentro dos coletivos, cartazes onde o Sinetram avisa que a cobrança do valor ocorrerá a partir de meia-noite do dia 1º de julho.

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