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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje, conforme regra do Código Eleitoral

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  • 28 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje, conforme regra do Código Eleitoral

A exceção é para prisões em flagrante ou para o cumprimento de sentença criminal. A proibição vale até 48 horas após o fim do pleito e serve para garantir a liberdade do voto

No domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos (Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom)


A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”


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