top of page

Romeiro divulga nota tranquilizando seus eleitores

  • Bôsco Cordeiro
  • 10 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

Romeiro divulga nota tranquilizando seus eleitores


Boa noite, A decisão prolatada pelo Desembargador Federal em 07/11/2016, que cassou a liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas, não interfere no registro de candidatura de Romeiro José Costeira de Mendonça para o pleito de 2016, não impedindo a sua diplomação e nem a sua posse como prefeito eleito do município de Presidente Figueiredo. O processo que trata do registro de candidatura já está encerrado, havendo transitado em julgado no dia 18/10/2016, não havendo mais qualquer possibilidade de reforma da decisão que, de forma definitiva, deferiu o registro de Romeiro José Costeira de Mendonça. Deve-se considerar ainda que eventual alegação de inelegibilidade não pode mais ser arguida para o pleito de 2016, pois não se trata de inelegibilidade superveniente, não havendo, como já dito, qualquer possibilidade de impugnação de registro ou mesmo de interposição de recurso contra diplomação. O processo que tramita perante a Justiça Federal prosseguirá em seu curso normal, tendo como objeto a anulação dos acórdãos do TCU, não havendo, de qualquer forma, razão para supor que Romeiro estaria inelegível, pois não basta que o TCU julgue as contas irregulares, sendo necessário que o ato do gestor seja considerado doloso. E no presente caso, o próprio TCU julgou as contas irregulares mas, expressamente, afastou o dolo da conduta do gestor. Atenciosamente, Romeiro José Costeira de Mendonça – Prefeito eleito de Presidente Figueiredo..


Comentários


Siga "Portal do Urubui"
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • Google+ Social Icon
  • YouTube Social  Icon

© 2015 por Portal do Urubui, Todos os direitos reservados.

bottom of page